Jogar lixo pela janela do veículo além de infração, é um desrespeito grave ao meio ambiente. Quantos de nós já nos deparamos com esta cena. Um veículo ao lado, ou a frente com alguém que simplesmente abre a janela e joga um papel, uma garrafinha, um pacote…
O Código de trânsito brasileiro em ser artigo 172, considera que jogar lixo na rua é uma infração média, os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados.
Pois tal conduta traz riscos para quem trafega e também ao meio ambiente.
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Nós da OMEGA 7 TRANSPORTES incentivamos as boas práticas e propagamos incentivos e iniciativas que possam resultar em um trânsito sadio para todos.
faleconosco:
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