Não jogue lixo pela janela do veículo.

Jogar lixo pela janela do veículo além de infração, é um desrespeito grave ao meio ambiente. Quantos de nós já nos deparamos com esta cena. Um veículo ao lado, ou a frente com alguém que simplesmente abre a janela e joga um papel, uma garrafinha, um pacote… 

O Código de trânsito brasileiro em ser artigo 172, considera que jogar lixo na rua é uma infração média, os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. 

Pois tal conduta traz riscos para quem trafega e também ao meio ambiente.

Art. 172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)

Nós da OMEGA 7 TRANSPORTES incentivamos as boas práticas e propagamos incentivos e iniciativas que possam resultar em um trânsito sadio para todos.

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